A Assistência Técnica está, autorizada a executar serviços de garantia/manutenção em produtos de fabricantes credenciados, independentemente do local onde tenham sido adquiridos pelo consumidor.
Entende-se que o período de garantia, embora seja uma imposição legal, é um excelente instrumento comprovante da qualidade dos produtos comercializados. Desta forma, a Porteseg exige um bom atendimento aos clientes finais, instaladores e revendas com presteza e educação, orientando-os sobre os procedimentos, prazos para consertos e demais informações que se mostrarem necessárias.
Prazo de Garantia
O prazo de garantia para todos os produtos fornecidos pela Porteseg é de 1(um) ano, contados a partir da data da NF ou cupom fiscal de compra.
Atende a Garantia Contratual estabelecida pelo fabricante e mencionados no termo de garantia que acompanha o produto.
Condições de Garantia
Para os casos de garantia contratual (fabricante), a assistência técnica está autorizada somente a fazer consertos/reparos em produtos de fabricantes credenciados.
As condições de garantia de um produto estão no certificado que acompanha os produtos comercializados.
Em todos os casos (garantia), deve-se encaminhar relatório de reposição das peças trocadas ou defeituosas, bem como a remuneração desta mão-de-obra (em alguns casos), ao fabricante.
A garantia das peças trocadas é de 90 (noventa) dias, sendo de responsabilidade da Assistência Técnica, analisar os casos de cobertura desta, tomando por base a data da O.S. (Ordem de Serviço) correspondente.
Para atendimento de qualquer reivindicação de garantia, é necessária a apresentação da nota ou cupom fiscal de compra, comprovando que o mesmo está dentro das prescrições acima, bem como a coleta de todos os dados que se façam necessários para o preenchimento da O.S. (Ordem de Serviço) referente ao conserto do produto em questão.
Situações onde o cliente não terá direito à garantia
- Falta de documento (nota ou cupom fiscal de compra) que comprove que o produto esta dentro do prazo de garantia;
- Desgaste normal do produto ou componente;
- Alterações do estado ou funcionamento, decorrentes de armazenamento ou instalação incorreta;
- Defeitos decorrentes de influências climáticas (raios, inundações, etc.);
- Manutenções efetuadas fora da Assistência Técnica Credenciada;
- Equipamentos apresentando falhas à mostra, ocasionadas por quedas e/ou danos de transporte ou sobrecargas na rede elétrica;
- Equipamentos com lacres de fábrica violados.