Responsabilidades do Fabricante/Assistência Tecnica


Responsabilidades do Fabricante

 

-     Fornecer peças de reposição para abastecer a rede credenciada e/ou distribuidores, com condições especiais de preços;

 

-      Aplicar treinamento técnico, conforme necessidade e programação prévia;

 

-      Fornecer documentação técnica dos produtos, atualizações relativas a mudanças de peças, evoluções dos produtos, mudança de códigos e outras informações;

 

-      Divulgação de nome, endereço e telefone da rede credenciada em todo o Brasil.

 

-      Cadastrar usuário e fornecer senha para acesso restrito ao portal, quando na condição de credenciamento para assistência técnica.

 

-      Repor mensalmente as peças utilizadas nos consertos em garantia,

 

-      Serão repostas somente as peças relacionadas em cada O.S. (Ordem de Serviço) e conforme relatório enviado mensalmente;

 

-      O frete, em condições de garantia, deverá ser responsabilidade do fabricante.

 

-      Reembolso mensal da mão-de-obra dos consertos realizados em garantia, ou reposição do valor proporcional em peças.

 

-      Os valores do reembolso da mão-de-obra referente aos consertos realizados em garantia serão liquidados através de depósito bancário na conta corrente da pessoa jurídica indicada na nota fiscal de serviço.

 

Responsabilidades da Assistência Técnica

 

-      Atender o cliente sem restrições quanto à procedência ou local da compra do equipamento, de forma zelosa, honesta, transparente e justa, comprometendo-se com a manutenção, oferecendo um serviço rápido a preços justos;

 

-      Manter a equipe técnica efetiva, treinada e atualizada, assim como os devidos equipamentos e ferramentas de trabalho;

 

-      Manter um estoque de peças de reposição para venda dos produtos com maior índice de entrada;

 

-      Consultar o portal do fabricante credenciado com o código do Produto / Nº série”, verificando a “Descrição do Produto e Data da emissão da NF”. Estes dados servem para auxiliar na identificação do prazo de garantia do produto em questão;

 

-      Confrontar as etiquetas através do nº de série do equipamento com a nota ou cupom fiscal de venda, verificando a validade da garantia.

 

-      Esta é contada a partir da data de venda do produto ao consumidor final, ou seja, 1 (um) ano;

 

-      Preencher e enviar o relatório de garantia O.S. (Ordem de Serviço) ao fabricante mensalmente.

 

-      Dar garantia de 90 (noventa) dias ao produto reparado fora da garantia de fábrica.

 

-      No caso de produto dentro do período de garantia, prevalece o prazo restante da garantia original da fábrica, ou no mínimo 90 (noventa) dias;


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