Responsabilidades do Fabricante
- Fornecer peças de reposição para abastecer a rede credenciada e/ou distribuidores, com condições especiais de preços;
- Aplicar treinamento técnico, conforme necessidade e programação prévia;
- Fornecer documentação técnica dos produtos, atualizações relativas a mudanças de peças, evoluções dos produtos, mudança de códigos e outras informações;
- Divulgação de nome, endereço e telefone da rede credenciada em todo o Brasil.
- Cadastrar usuário e fornecer senha para acesso restrito ao portal, quando na condição de credenciamento para assistência técnica.
- Repor mensalmente as peças utilizadas nos consertos em garantia,
- Serão repostas somente as peças relacionadas em cada O.S. (Ordem de Serviço) e conforme relatório enviado mensalmente;
- O frete, em condições de garantia, deverá ser responsabilidade do fabricante.
- Reembolso mensal da mão-de-obra dos consertos realizados em garantia, ou reposição do valor proporcional em peças.
- Os valores do reembolso da mão-de-obra referente aos consertos realizados em garantia serão liquidados através de depósito bancário na conta corrente da pessoa jurídica indicada na nota fiscal de serviço.
Responsabilidades da Assistência Técnica
- Atender o cliente sem restrições quanto à procedência ou local da compra do equipamento, de forma zelosa, honesta, transparente e justa, comprometendo-se com a manutenção, oferecendo um serviço rápido a preços justos;
- Manter a equipe técnica efetiva, treinada e atualizada, assim como os devidos equipamentos e ferramentas de trabalho;
- Manter um estoque de peças de reposição para venda dos produtos com maior índice de entrada;
- Consultar o portal do fabricante credenciado com o código do Produto / Nº série”, verificando a “Descrição do Produto e Data da emissão da NF”. Estes dados servem para auxiliar na identificação do prazo de garantia do produto em questão;
- Confrontar as etiquetas através do nº de série do equipamento com a nota ou cupom fiscal de venda, verificando a validade da garantia.
- Esta é contada a partir da data de venda do produto ao consumidor final, ou seja, 1 (um) ano;
- Preencher e enviar o relatório de garantia O.S. (Ordem de Serviço) ao fabricante mensalmente.
- Dar garantia de 90 (noventa) dias ao produto reparado fora da garantia de fábrica.
- No caso de produto dentro do período de garantia, prevalece o prazo restante da garantia original da fábrica, ou no mínimo 90 (noventa) dias;